domingo, 23 de agosto de 2009

Regime Tributario Transitório


oi Pessoal

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Ativo diferido


O conceito de ativo diferido não mais existem na nova lei 11638/07, os valores que constam nesta conta iniciando pelas despesas pré operacionais que fazem parte na construção de um bem esse deverá ser reclassificado para o ativo já ao contrário de despesas pessoal na área de venda, administração esses deveram ser transferidos para conta de resultado;
Com as mudanças, em princípio, os valores registrados neste grupo devem ser imediatamente imputados ao resultado. No artigo 299-A da Lei n. 6.404/76 estabelece o seguinte: o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação.

Exemplo:
Existe um saldo de diferido em 31/12/2007 valor total de R$ 100.000,00. Analisando detalhadandmento as despesas que foram lançadas nesta conta. Verificou-se que R$ 95.350,00 é Construção fabrica de faldras setor gastos com Desenvolvimento de um produto e o restante em R$ 4.650,00.

Antes
Conta Custos Diferido R$ 100.000,00 (Ativo)

Depois
Lançamento de reclassificação
D - Despesas com gasto desenvolvimento de produto R$ 4.650,00 (Resultado)
D - Equipamentos da fabrica de Fraldas R$ 95.350,00 (Ativo não Circulante)
C - Custos Diferido R$ 100.000,00 (Extinta conta Custos Diferidos)

Demonstrações financeiras


Com a lei 11638/07 as demonstrações obrigatórias para empresas capital
Balanço Patrimonial BP, Demonstração de Resultado do Exercício DRE; Demonstração Fluxo de Caixa DFC; Demonstração Mutação Patrimônio Liquido DMPL.
As sociedades anônima de capital aberto demonstração do valor adicionado que de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado DVA.

Ativo Imobilizado


A nova lei passa a excluir os bens não corpóreos (marcas, patente, concessões, etc) estes valores passaram para o ativo intangível. E mais algumas novidades neste grupo de contas como: 1 – separação de valores referente a bens tangíveis dos intangíveis, 2 - a determinação do registro de bens de propriedade alheia.

Ativo Intangível


A criação do grupo Intangível não interfere imediatamente no resultado do período de modo que não existem efeitos imediatos decorrentes dessa mudança que possam interferir na opção ou não pelo RTT.
Este grupo é formando pelos bens caracterizados como não corpóreo (Marcas, Patentes, Concessão, etc.), e que tenham vida própria. Os saldos na conta intangível que eram antes do grupo permanente, agora extinta, deverá ser reclassificada para conta de intangível.

Leasing


Devemos primeiramente destacar que o leasing existe em 2 categorias: Financeiro que nesta operação, a sociedade arrendadora atua como intermediária, adquirindo o bem objeto do contrato, conforme especificações da arrendatário e junto ao fornecedor por ela indicado, concede o direito de uso a esta última, que se compromete a pagar as contraprestações devidas - Tratamento contábil = Ativo imobilizado financiado, depreciação a partir do uso e já o Operacional a sociedade arrendadora concede o uso da propriedade (bem) à arrendatário, mas assume o compromisso de prestar uma assistência técnica - Tratamento contábil = Despesa aluguel.

Resultado do Exercício Futuro


Esta conta conforme o artigo 299B a lei 11638/07 o saldo desta conta deverá ser reclassificada para o Grupo de Passivo não Circulante na conta Receitas do Diferida;

Conta Lucro Acumulado


A nova lei 11638/07 modificou na conta Lucros acumulado que ao final de cada exercício social a conta de lucros acumulados não poderá mais ter saldo, os valores deverão ser distribuídos para o sócio ou serem remanejados para reservas. A conta será utilizada para reclassificar o saldo do exercício recém encerrado “caso tenha lucro”, distribuição de dividendos e distribuir ou reverter valores para reserva de lucro.

Conta ajuste de avaliação patrimonial


Conta ajuste de avaliação patrimonial, esta conta tem como objetivo atualizar as contas do passivo e do ativo. O Objetivo delas é corrigir o valor apresentado no Balanço patrimonial em relação ao valor justo, para elas serem respectivamente líquidas no caso das contas do passivo e repostas nos casos das contas do ativo. O saldo desta conta poderá ser credora ou devedor, devendo ser incorporada ao resultado quando os valores reajustados forem realizados.
A diferença entre a conta ajuste de avaliação patrimonial e a conta de reserva de reavaliação que a primeira é o ajuste para repor o ativo ou liquidar o passivo, enquanto a segunda é meramente uma avaliação de mercado. Caso estas contas não tenham como serem identificas o valor preciso, elas deverão ser estimadas.

Exemplo:

Realizado o levandatamento quanto é que vale para repor três mesas do depto financeiro. No ano 2007 as mesas foram compradas por um valor de na época R$ 750,00. Agora realizada uma outra pesquisa de valor para as mesmas mesas foi avaliado o valor de 920,00, Uma diferença de R$ 170,00.

D - Imobilizado(Ativo não Circulante)
C - Conta ajuste de avaliação patrimonial(Patrimonio Liquido) R$ 170,00

Outro Exemplo so que agora a contrario:

Realizado o levandatamento quanto é que vale para repor três mesas do depto financeiro. No ano 2007 as mesas foram compradas por um valor de na época R$ 920,00. Agora realizada uma outra pesquisa de valor para as mesmas mesas foi avaliado o valor de 750,00, Uma diferença de R$ 170,00.

D - Conta ajuste de avaliação patrimonial(Patrimonio Liquido) R$ 170,00
C - Imobilizado(Ativo não Circulante)

Conta Reserva Reavaliação


Esta reserva foi extinta das demonstrações de resultado. O saldo desta conta deverá se possível baixado das seguintes forma 1 – Baixa no valor debitado na conta de reserva de reavaliação e Creditado na conta do ativo ou segunda alternativa é apropriado no resultado proporcional a sua realização.

Exemplos:


Suponhamos que foi realizado uma reavaliação em um imovel de R$ R$ 50.000,00.


O Lançamento que era realizado antes da lei 11638/07:
D - Imovel R$ 50.000,00
C - Reserva Reavaliação

O Lançamento pela lei 11638/07 estornando valor integral da reavaliação:
D - Reserva Reavaliação R$ 50.000,00
C - Imovel

O Lançamento pela lei 11638/07 apropriando ao resultado:
D - Reserva Reavaliação R$ 50.000,00
C - Receita com reavaliação de Imovel

Conta Reserva de Incentivo Fiscal


O nome de reserva de incentivo fiscal foi dado para as reservas de subvenção e investimento para Reserva de Incentivos Fiscais. Os valores que agora são considerado como receita de doações e subvenções governamentais para investimentos devem compor o resultado do exercício poderão serem reclassificados para reservas de lucros denominada “Reserva de Incentivos Fiscais” conforme o Art. 195-A da Lei das S/A).
Observação o montante contido nesta reserva deverá ser excluído do cálculo do dividendo obrigatório.

Exemplo desta alteração é aqui

Patrimônio Líquido


Nesta conta ocorreu muitas modificações a começar pela exclusão de algumas reservas (reavaliação, subvenção, doação para investimento, prêmios na emissão de debêntures). Foi criado no Grupo de Patrimônio Liquido mas duas contas conta ajuste de avaliação patrimonial Detalhes aqui. Outra modificação que foi realizada é que agora não poderá ter mais saldo na conta Lucro Acumulado no dia 31/12/2008 de cada ano Detalhe aqui. A ultima modificação realizada neste grupo é a criação da reserva de Incentivo Fiscal Detalhe aqui.
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências,de incentivos fiscais e de lucros a realizar não poderá ultrapassar o capital social.

Subvenção para investimento



Os valores antes creditados nesta conta de reserva doação agora serão reclassificadas para o resultado; Observação: este valores deverá ir para conta de resultado desde que objetivo da reserva tenha sido realizada. Caso não tenha sido atingido este objetivo devera ser remanejado para Conta reserva de Incentivo Fiscal.


Exemplo:



A empresa Gama SA recebeu do governo do estado um terreno valor de R$ 1.172.000,00 para construir uma terceira fabrica da empresa, com isso a empresa se comprometeu dentro de 3 anos gerar mais de 750 emprego direto.



Em primeira instante o lançamento desta operação ficara assim pela lei 6.404/76 fica assim:
D - Terreno (Agora ativo não circulante Imobilizado)
C- Reserva de Capital (Patrimonio Liquido) R$ 1.172.000,00



Exemplo caso a empresa tenha atingido o objetivo firmando com o governo (Lei 11638/07):
D - Reserva de Capital (Patrimonio Liquido)
C - Receita com Subvenção (Resultado) R$ 1.172.000,00

Exemplo caso a empresa tenha atingido o objetivo firmando com o governo (Lei 11638/07):
D - Reserva de Capital (Patrimonio Liquido)
C - Reserva Incentivo Fiscal (Patrimonio Liquido) R$ 1.172.000,00

Demonstração de resultado


A única modificação que ocorreu no demonstrativo de resultado é que o grupo de não operacional envolvendo (Receita e Despesa), pois a tendência agora é a unificação do resultado da empresa;

Exemplos:

Antes

(+) Receita Bruta
(-) Deduções(Impostos,Devolução de Venda, Abatimento nas vendas)
(=) Receita Liquida
(-) Despesas Operacionais (Financeira,Tributaria,Comercial)
(-) Resultado Não Operacionais (Receita Ganho em operações na bolsa de valores e Despesas com perda em operações na bolsa de valores) CONTA EXTINTA
(=) Lucro Antes do IRPJ e CSLL



Depois

(+) Receita Bruta
(-) Deduções(Impostos,Devolução de Venda, Abatimento nas vendas)
(=) Receita Liquida
(-) Despesas Operacionais (Financeira,Tributaria,Comercial)
(=) Lucro Antes do IRPJ e CSLL

Modificações


Inclusão no ativo e no passivo os subgrupos de “circulante” e “não circulante”;
Eliminação do grupo permanente;
Eliminação do ativo diferido, que os saldos ate 2008 que não puder ser reclassificados deverá ser amortizados ate o final de seu saldo;
Eliminação do resultado do exercício futuro;
Eliminação ou congelamento das reservas de reavaliação;
Eliminação ou congelamento das reservas de doações subvenções;;
Eliminação da conta lucros acumulados em caráter de apresentação, só existira prejuízo acumulado item;
Criação da conta de ajustes de avaliação patrimonial.

Por que da nova lei 11638/07?


A lei 11638/07 tem como um dos seus objetivos padronizar regulamentos das demonstrações contábeis brasileiras com as internacionais. Esta lei mudou alguns itens da lei 6404/76 conceito do ativo diferido, plano de contas contábeis, patrimônio liquido, Incorporação, fusão,cisão, muitas outras questões que irei comentar.
Uma questão bastante discutida antes de se aprovar a lei 11638/07 foi a questão fiscal, por isso irei descrever um pouco sobre o assunto RTT (Regime Transitório Tributário);