domingo, 23 de agosto de 2009

Conta Lucro Acumulado


A nova lei 11638/07 modificou na conta Lucros acumulado que ao final de cada exercício social a conta de lucros acumulados não poderá mais ter saldo, os valores deverão ser distribuídos para o sócio ou serem remanejados para reservas. A conta será utilizada para reclassificar o saldo do exercício recém encerrado “caso tenha lucro”, distribuição de dividendos e distribuir ou reverter valores para reserva de lucro.

Conta ajuste de avaliação patrimonial


Conta ajuste de avaliação patrimonial, esta conta tem como objetivo atualizar as contas do passivo e do ativo. O Objetivo delas é corrigir o valor apresentado no Balanço patrimonial em relação ao valor justo, para elas serem respectivamente líquidas no caso das contas do passivo e repostas nos casos das contas do ativo. O saldo desta conta poderá ser credora ou devedor, devendo ser incorporada ao resultado quando os valores reajustados forem realizados.
A diferença entre a conta ajuste de avaliação patrimonial e a conta de reserva de reavaliação que a primeira é o ajuste para repor o ativo ou liquidar o passivo, enquanto a segunda é meramente uma avaliação de mercado. Caso estas contas não tenham como serem identificas o valor preciso, elas deverão ser estimadas.

Exemplo:

Realizado o levandatamento quanto é que vale para repor três mesas do depto financeiro. No ano 2007 as mesas foram compradas por um valor de na época R$ 750,00. Agora realizada uma outra pesquisa de valor para as mesmas mesas foi avaliado o valor de 920,00, Uma diferença de R$ 170,00.

D - Imobilizado(Ativo não Circulante)
C - Conta ajuste de avaliação patrimonial(Patrimonio Liquido) R$ 170,00

Outro Exemplo so que agora a contrario:

Realizado o levandatamento quanto é que vale para repor três mesas do depto financeiro. No ano 2007 as mesas foram compradas por um valor de na época R$ 920,00. Agora realizada uma outra pesquisa de valor para as mesmas mesas foi avaliado o valor de 750,00, Uma diferença de R$ 170,00.

D - Conta ajuste de avaliação patrimonial(Patrimonio Liquido) R$ 170,00
C - Imobilizado(Ativo não Circulante)

Conta Reserva Reavaliação


Esta reserva foi extinta das demonstrações de resultado. O saldo desta conta deverá se possível baixado das seguintes forma 1 – Baixa no valor debitado na conta de reserva de reavaliação e Creditado na conta do ativo ou segunda alternativa é apropriado no resultado proporcional a sua realização.

Exemplos:


Suponhamos que foi realizado uma reavaliação em um imovel de R$ R$ 50.000,00.


O Lançamento que era realizado antes da lei 11638/07:
D - Imovel R$ 50.000,00
C - Reserva Reavaliação

O Lançamento pela lei 11638/07 estornando valor integral da reavaliação:
D - Reserva Reavaliação R$ 50.000,00
C - Imovel

O Lançamento pela lei 11638/07 apropriando ao resultado:
D - Reserva Reavaliação R$ 50.000,00
C - Receita com reavaliação de Imovel

Conta Reserva de Incentivo Fiscal


O nome de reserva de incentivo fiscal foi dado para as reservas de subvenção e investimento para Reserva de Incentivos Fiscais. Os valores que agora são considerado como receita de doações e subvenções governamentais para investimentos devem compor o resultado do exercício poderão serem reclassificados para reservas de lucros denominada “Reserva de Incentivos Fiscais” conforme o Art. 195-A da Lei das S/A).
Observação o montante contido nesta reserva deverá ser excluído do cálculo do dividendo obrigatório.

Exemplo desta alteração é aqui

Patrimônio Líquido


Nesta conta ocorreu muitas modificações a começar pela exclusão de algumas reservas (reavaliação, subvenção, doação para investimento, prêmios na emissão de debêntures). Foi criado no Grupo de Patrimônio Liquido mas duas contas conta ajuste de avaliação patrimonial Detalhes aqui. Outra modificação que foi realizada é que agora não poderá ter mais saldo na conta Lucro Acumulado no dia 31/12/2008 de cada ano Detalhe aqui. A ultima modificação realizada neste grupo é a criação da reserva de Incentivo Fiscal Detalhe aqui.
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências,de incentivos fiscais e de lucros a realizar não poderá ultrapassar o capital social.

Subvenção para investimento



Os valores antes creditados nesta conta de reserva doação agora serão reclassificadas para o resultado; Observação: este valores deverá ir para conta de resultado desde que objetivo da reserva tenha sido realizada. Caso não tenha sido atingido este objetivo devera ser remanejado para Conta reserva de Incentivo Fiscal.


Exemplo:



A empresa Gama SA recebeu do governo do estado um terreno valor de R$ 1.172.000,00 para construir uma terceira fabrica da empresa, com isso a empresa se comprometeu dentro de 3 anos gerar mais de 750 emprego direto.



Em primeira instante o lançamento desta operação ficara assim pela lei 6.404/76 fica assim:
D - Terreno (Agora ativo não circulante Imobilizado)
C- Reserva de Capital (Patrimonio Liquido) R$ 1.172.000,00



Exemplo caso a empresa tenha atingido o objetivo firmando com o governo (Lei 11638/07):
D - Reserva de Capital (Patrimonio Liquido)
C - Receita com Subvenção (Resultado) R$ 1.172.000,00

Exemplo caso a empresa tenha atingido o objetivo firmando com o governo (Lei 11638/07):
D - Reserva de Capital (Patrimonio Liquido)
C - Reserva Incentivo Fiscal (Patrimonio Liquido) R$ 1.172.000,00

Demonstração de resultado


A única modificação que ocorreu no demonstrativo de resultado é que o grupo de não operacional envolvendo (Receita e Despesa), pois a tendência agora é a unificação do resultado da empresa;

Exemplos:

Antes

(+) Receita Bruta
(-) Deduções(Impostos,Devolução de Venda, Abatimento nas vendas)
(=) Receita Liquida
(-) Despesas Operacionais (Financeira,Tributaria,Comercial)
(-) Resultado Não Operacionais (Receita Ganho em operações na bolsa de valores e Despesas com perda em operações na bolsa de valores) CONTA EXTINTA
(=) Lucro Antes do IRPJ e CSLL



Depois

(+) Receita Bruta
(-) Deduções(Impostos,Devolução de Venda, Abatimento nas vendas)
(=) Receita Liquida
(-) Despesas Operacionais (Financeira,Tributaria,Comercial)
(=) Lucro Antes do IRPJ e CSLL