domingo, 23 de agosto de 2009

Ativo diferido


O conceito de ativo diferido não mais existem na nova lei 11638/07, os valores que constam nesta conta iniciando pelas despesas pré operacionais que fazem parte na construção de um bem esse deverá ser reclassificado para o ativo já ao contrário de despesas pessoal na área de venda, administração esses deveram ser transferidos para conta de resultado;
Com as mudanças, em princípio, os valores registrados neste grupo devem ser imediatamente imputados ao resultado. No artigo 299-A da Lei n. 6.404/76 estabelece o seguinte: o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação.

Exemplo:
Existe um saldo de diferido em 31/12/2007 valor total de R$ 100.000,00. Analisando detalhadandmento as despesas que foram lançadas nesta conta. Verificou-se que R$ 95.350,00 é Construção fabrica de faldras setor gastos com Desenvolvimento de um produto e o restante em R$ 4.650,00.

Antes
Conta Custos Diferido R$ 100.000,00 (Ativo)

Depois
Lançamento de reclassificação
D - Despesas com gasto desenvolvimento de produto R$ 4.650,00 (Resultado)
D - Equipamentos da fabrica de Fraldas R$ 95.350,00 (Ativo não Circulante)
C - Custos Diferido R$ 100.000,00 (Extinta conta Custos Diferidos)

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