domingo, 23 de agosto de 2009

Conta Lucro Acumulado


A nova lei 11638/07 modificou na conta Lucros acumulado que ao final de cada exercício social a conta de lucros acumulados não poderá mais ter saldo, os valores deverão ser distribuídos para o sócio ou serem remanejados para reservas. A conta será utilizada para reclassificar o saldo do exercício recém encerrado “caso tenha lucro”, distribuição de dividendos e distribuir ou reverter valores para reserva de lucro.

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